23 May
23May

A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)n.º 20, de 18/06/86, dividiu as águas do território nacional em:

• Águas doces (salinidade < 0,05%);

• Águas salobras (salinidade entre 0,05% e 0,3%);

• Águas salinas (salinidade > 0,3%).

Em função dos usos previstos, foram criadas nove classes de água. Assim como a Classe Especial (destinada ao abastecimento doméstico e preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas) e a Classe 4(destinada à navegação, harmonia paisagística e usos menos exigentes), as águas salobras e salinas (Classes 5, 6, 7 e 8) não devem ser utilizadas parairrigação de culturas agrícolas. O Quadro abaixo apresenta as classes relativas apenas à água doce para uso em irrigação.

No Brasil a resolução n.º 20/86 do Conselho Nacional do MeioAmbiente de 18/08/86 estabelece que, para a irrigação de hortaliças quesão consumidas cruas e de plantas frutíferas que se desenvolvem rente ao solo, as águas não devem ser poluídas com excrementos humanos. O Quadro abaixo estabelece as condições sanitárias de cada classe deáguas destinadas à irrigação, de acordo com a resolução do CONAMA.

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